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Comunicação - Quinta-feira, 12 de Setembro de 2019

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Prefeitura cria o Diário Oficial Eletrônico

O período eletrônico passa a ser o órgão oficial do Município, com a publicação de atos oficiais do Executivo e Legislativo


Prefeitura cria o Diário Oficial Eletrônico

Em cumprimento a Lei Municipal nº 2.188/2016, a Prefeitura de Cerqueira César institui e regulamentou no último dia 05 de setembro, a criação do Diário Oficial Eletrônico, por meio do Decreto nº 4.373/19 assinado pelo prefeito José Carlos Gerdullo. 

O veículo passa a ser considerado, para todos os efeitos, como órgão  de imprensa Oficial do Município, para a publicação e divulgação de atos administrativos da administração direta, indireta e fundacionais, que serão acessadas pelo site www.cerqueiracesar.sp.gov.br, com acesso a qualquer interessado de forma gratuita e independentemente de cadastro prévio. Denominado de "Diário Oficial Eletrônico do Município", com veiculação na plataforma digital e quando necessária por via imprensa, a publicação esta sob a responsabilidade do departamento de Comunicação. As edições impressas do Diário Oficial Eletrônico do Município estarão disponíveis também no quadro de avisos do Paço Municipal, localizado na Rua Profª. Hilda Cunha nº. 58. 

Para tanto foram designados servidores públicos dos setores de comunicação e controle interno, responsáveis pelas assinaturas digitais do periódico. 
A versão digital será editada diariamente ou quando necessário, de segunda a sexta-feira, exceto nos feriados nacionais e forenses os atos do Poder Executivo e Legislativo Municipal. As edições do D.O.E.M. atendem os requisitos de autenticidade integridade, validade jurídica, interoperabilidade da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras e Carimbo do Tempo. 
Ainda de acordo com a Prefeitura de Cerqueira César, como período de transição serão mantidas publicações de forma simultânea na forma impressa e digital, dando ampla publicidade na Imprensa Oficial do Município. "A criação do órgão trará maior transparência dos atos administrativos, além de representar uma economia aos cofres públicos, no tange aos gastos com as publicações. A migração da mídia imprensa para o digital tem sido uma tendência e o Município tem que acompanhar o avanço tecnológico", explica o diretor de Comunicação, Jeferson Cruz. 

MEDIDA PROVISÓRIA - A criação do sistema eletrônico vem de encontro com a Medida Provisória 896/2019, publicada nesta segunda-feira (9) pelo Presidente da República, Jair Messias Bolsonaro, que altera quatro leis para desobrigar órgãos públicos da União, Estados, Distrito Federal e Municípios de publicar atos da administração pública em jornais impressos. Com a MP, os órgãos federais poderão divulgar avisos, editais, registro cadastral, extratos, minutas e outros documentos relacionados às concorrências públicas apenas na internet e, em alguns casos, no diário de imprensa oficial dos governos. Foram alteradas as Leis de Licitação (Lei 8.666, de 1993), do pregão (Lei 10.520, de 2002), das PPPs (Lei 11.079, de 2004) e do RDC (Lei 12.462, de 2011). Antes da medida provisória, que tem validade imediata, todos os documentos eram publicados em jornais de grande circulação do local e na imprensa oficial.

(Comunicação da Prefeitura)

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