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Cerqueira César, sexta-feira, 27 de janeiro de 2023 (14) 3714-7200
Atendimento: De segunda-feira a sexta-feira das 8:00 às 16:00 Horas
Secretário(a)
Endereço: Rua Professor Solano de Abreu nº 201
Horário de Funcionamento: Segunda-feira à Sexta das 8 hs às 17 hs
E-mail: assistenciasocial@cerqueiracesar.sp.gov.br
Telefone:
(14) 3714-3232 /
Competências
Atribuições da Secretaria Municipal de Assistência Social
- SECRETARIA MUNICIPAL DA ASSISTÊNCIA SOCIAL
Gerenciar recursos financeiros alocados no Fundo Municipal de Assistência Social em consonância com a legislação específica e em vigor, de modo a viabilizar as ações planejadas no âmbito da Secretaria Municipal; Promover políticas de assistência social no município, de acordo com as necessidades básicas da municipalidade em consonância com as diretrizes de governo, a lei orgânica de Assistência Social e as orientações e deliberações do Conselho Municipal de Assistência Social; Executar os benefícios eventuais, serviços assistenciais, programas e projetos de forma direta e coordenar a execução realizada pelas entidades e organizações da sociedade civil; Promover um conjunto integrado de ações sócio assistenciais Básicas e Especiais de iniciativa pública e da sociedade civil organizada, para atendimento das necessidades sociais do público alvo da assistência social, conforme preconiza a lei orgânica da Assistência Social e a política nacional de Assistência Social; Fiscalizar a execução dos recursos transferidos pelo governo federal para os municípios na área social, assumir, em nome do município interlocução com os membros da Instância do Controle Social do município. Coordenar a interlocução com outras Secretarias e órgãos vinculados ao próprio governo municipal, Estadual e Federal, bem como as entidades não governamentais. Fiscalizar o gerenciamento, elaboração e prestação de contas dos recursos, municipal, estadual e federal, transferidos no Setor de Assistência Social do município. Representar a Secretaria da Assistência Social em todos os eventos solicitados.
Unidades pertencentes
CRAS I - Recanto dos Pássaros
CRAS II - Nossa Senhora de Fátima
Centro de Convivência do Idoso
Centro de Convivência da Criança e Adolescente
CMDCA - Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente
Conselho Municipal do Idoso
Subvenções e Repasses à Entidades Assistênciais
Programas Assistênciais Bolsa Família, Renda Cidadã e Ação Jovem
Horta Municipal
- DIRETOR DA ASSISTÊNCIA SOCIAL:
Gerenciar recursos financeiros alocados no Fundo Municipal de Assistência Social em consonância com a legislação específica e em vigor, de modo a viabilizar as ações planejadas no âmbito da Secretaria Municipal; Promover políticas de assistência social no município, de acordo com as necessidades básicas da municipalidade em consonância com as diretrizes de governo, a lei orgânica de Assistência Social e as orientações e deliberações do Conselho Municipal de Assistência Social; Executar os benefícios eventuais, serviços assistenciais, programas e projetos de forma direta e coordenar a execução realizada pelas entidades e organizações da sociedade civil; Promover um conjunto integrado de ações sócio assistenciais Básicas e Especiais de iniciativa pública e da sociedade civil organizada, para atendimento das necessidades sociais do público alvo da assistência social, conforme preconiza a lei orgânica da Assistência Social e a política nacional de Assistência Social; Executar outras atividades afins no âmbito de sua competência. Coordenar a execução dos recursos transferidos pelo governo federal para os municípios na área social, assumir, em nome do município interlocução com os membros da Instancia do Controle Social do município. Coordenar a interlocução com outras Secretarias e órgãos vinculados ao próprio governo municipal, Estadual e Federal, bem como as entidades não governamentais. Gerenciamento, elaboração e prestação de contas dos recursos, municipal, estadual e federal, transferidos no Setor de Assistência Social do município. Gestor Bolsa Família e Gestor Fundo Municipal de Assistência Social (FMAS).
- CHEFE DA ASSISTÊNCIA SOCIAL
Executar políticas de assistência social no município, de acordo com as necessidades básicas da municipalidade em consonância com as diretrizes de governo, a lei orgânica de Assistência Social e as orientações e deliberações do Conselho Municipal de Assistência Social; Executar os benefícios eventuais, serviços assistenciais, programas e projetos de forma direta e coordenar a execução realizada pelas entidades e organizações da sociedade civil; Executar um conjunto integrado de Ações Sócio-Assistenciais Básicas e Especiais de iniciativa pública e da sociedade civil organizada, para atendimento das necessidades sociais do público alvo da assistência social, conforme preconiza a lei orgânica da Assistência Social e a política nacional de Assistência Social; Executar outras atividades afins no âmbito de sua competência.
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HORÁRIO DE ATENDIMENTO:
De segunda-feira a sexta-feira das 8:00 às 16:00 Horas
Versão do sistema: 2.0.0 - 27/01/2023
Portal atualizado em: 25/01/2023 10:53:17