.
Acessibilidade
.
.
.
.
.
O conteúdo desse portal pode ser acessível em Libras usando o VLibras
.
.
.
Secretário(a)
Endereço: Av. João Cardoso de Oliveira, nº 77
Horário de Funcionamento: Segunda-feira à Sexta das 8 hs às 17 hs
E-mail: educacao@cerqueiracesar.sp.gov.br
Telefone:
(14) 3714-2186
(14) 3714-2442
Competências
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Administrar e supervisionar ações pedagógicas, gerenciar recursos financeiros alocados no setor da Educação. Executar, acompanhar e supervisionar a política para a melhoria da qualidade de ensino no município em todas as escolas da rede municipal de ensino, da Educação Infantil – Creche, Educação Infantil, Ensino Fundamental do 1º ao 5º ano do Ensino Fundamental. Supervisionar a execução de convênios e contratos do Setor da Educação. Supervisionar o planejamento orçamentário, realizar o planejamento de ações administrativas da Secretaria e escolas municipais, como aquisição de material de consumo e material permanente para suprir as necessidades do setor, Secretaria de Educação, Escolas Municipais, Frota Escolar e Cozinha Piloto. Realizar o planejamento da aquisição de material tipo gêneros alimentícios de acordo com planejamento da nutricionista responsável pela Merenda Escolar. Planejar os recursos pessoais necessários ao desenvolvimento pleno do setor. Representar a Secretaria Municipal de Educação em todos os eventos solicitados.
Unidades pertencentes
Escolas da Rede Municipal
Cozinha Piloto
REDE MUNICIPAL de Ensino
Escola: APARECIDA MATEUS ROLIM EMEI
Endereço: RUA JOAQUIM MINETTO, 35
Bairro: VILA MANOEL FERNANDES
Telefone: (14) 37143283
Escola: AVELINO PEREIRA PROF EMEIEF
Endereço: PRACA IRMAOS FERREIRA, 2
Bairro: CENTRO
Telefone: (14) 37141255
Creche: CONCEICAO AVELLAR CAMPOS BRITO PROFESSORA
Endereço: AVENIDA DAS ANDORINHAS, 153
Bairro: RECANTO DOS PASSAROS
Telefone: (14) 37141076
Escola: MARIA JOSE FRANCA NOGUEIRA PROFA EMEIEF
Endereço: AVENIDA SAO PAULO, 320
Bairro: JARDIM SAO LUCAS
Telefone: (14) 37141146
Escola: MARIETA ROLIM DE MOURA PROFª EMEI
Endereço: RUA OTAVIANO PIRES, SN
Bairro: VILA NOSSA SENHORA DE FATIMA
Telefone: (14) 37142381
Escola: SEBASTIANA FRANCO DE OLIVEIRA PROFESSORA CRECHE
Endereço:
Bairro: NOVE DE JULHO
Telefone: (14) 37141700
Escola: ZELY MEIRA CACCIOLARI EMEIEF
Endereço: RUA DAS VIOLETAS, 80
Bairro: BELA VISTA
Telefone: (14) 37142400
Creche: PROFª "MARIA JULIETA ZALOTI''
Bairro Nova Cerqueira
UPERVISOR DE ENSINO
Planejar, elaborar, supervisionar e orientar as diretrizes pedagógicas da Educação Municipal de acordo com as políticas do Sistema Municipal de Ensino e com as necessidades diagnosticadas nos Planos Escolares, nas Reuniões Pedagógicas, Conselhos de Avaliação Pedagógica, Conselhos de Classe e Série e Planos de Ação de cada Unidade Escolar. Participar da elaboração do Projeto Político Pedagógico da Secretaria Municipal de Educação, orientando o acompanhamento do mesmo em todos os níveis, assegurando a articulação deste com as Unidades Escolares e com os demais programas da Rede Municipal de Ensino. Atuar em consonância com as normas e regulamentos da Secretaria Municipal e Educação e seus Departamentos. Assessorar as decisões técnicas dos Departamentos e da Secretaria Municipal de Educação sempre que solicitado. Articular ações conjuntas entre setores de departamentos da Secretaria Municipal de Educação, bem como entre outros setores públicos ou privados visando o aprimoramento da qualidade do ensino, o desenvolvimento dos alunos e a formação em serviço dos profissionais da educação. Atender a solicitação da Secretaria Municipal de Educação participando de eventos e encontros explicitando o trabalho ou projetos realizados. Elaborar e atualizar a Proposta Pedagógica Global da Rede Municipal de Ensino, o currículo, o plano de ensino, os diferentes instrumentos do processo avaliativo e outros instrumentos necessários â qualidade do ensino. Participar da elaboração do Regimento Escolar e do Calendário Escolar Anual. Propor e acompanhar a supervisão das atividades e pesquisas, a aplicação de métodos, técnicas e procedimentos didáticos na Educação Municipal, responsabilizando-se pela atualização, exatidão e sistematização dos dados necessários ao planejamento da Rede Municipal de Ensino. Diagnosticar necessidades da Rede Municipal de Ensino, propondo ações e ministrando ou coordenando cursos de capacitação aos Professores Gestores, Coordenadores e Professores. Assessorar tecnicamente Professores Gestores, Coordenadores e Professores oferecendo subsídios para o aprimoramento de sua pratica, atuando em conjunto, visando o desenvolvimento integral dos alunos. Desenvolver uma atuação integrada com Professores Gestores, Coordenadores e Professores, para definir metas e ações dos Planos Escolares em conformidade com a realidade e necessidade de cada unidade escolar e em consonância com a Proposta Pedagógica Global. Articular a integração de cada equipe escolar a Rede de Escolas Municipais e a própria Secretaria Municipal de Educação. Sugerir as escolas atividades ou projetos de enriquecimento curricular que venham a colaborar com a formação dos alunos.
Criar condições, estimular experiências e orientar os procedimentos de acompanhamento de desenvolvimento dos alunos da Rede Municipal de Ensino. Analisar relatórios dos Especialistas e Docentes, acompanhando o desempenho face às diretrizes e metas estabelecidas e sugerindo novas estratégias e linhas de ação, especialmente em relação aos alunos que apresentam necessidades educacionais especiais. Mediar conflitos que possam surgir no âmbito das escolas ou entre escolas, no intuito de garantir a qualidade do trabalho, principalmente em seus aspectos pedagógicos. Buscar aprimoramento constante através de leituras estudos, cursos, congressos e outros que possam aprofundar conhecimentos para o exercício do trabalho.
- PROFESSOR GESTOR E PROFESSOR VICE-GESTOR
Dirigir a Escola, cumprindo e fazendo cumprir as leis, regulamentos, normas da Secretaria Municipal de Educação, Regimento Interno das Escolas, decretos, calendário escolar, as determinações e orientações superiores e as disposições deste Estatuto, de modo a garantir a consecução dos objetivos do processo educacional. Representar a Unidade Escolar perante as autoridades, bem como em atos oficiais e atividades da comunidade. Acompanhar todas as atividades internas e externas da Unidade Escolar. Convocar e presidir reuniões da Associação de Pais e Mestres, Conselho de Escola e Conselho de Classe e Série. Presidir as reuniões e festividades promovidas pela escola. Assinar juntamente com o Secretário de escola todos os documentos relativos á vida escolar dos alunos, expedidos pela Unidade Escolar. Coordenar recebimento, registro, distribuição e expedição de correspondências, processos e documentos em geral que devam tramitar na escola. Vistar toda a escrituração escolar e as correspondências recebidas, bem como manter atualizados os registros e documentações do corpo discente, docente e de todos os demais servidores. Acompanhar a Imprensa Oficial do Município e manter arquivo de todos os atos oficiais e legislações de interesse para a Unidade Escolar, dando ciência aos servidores da escola. Abrir, rubricar, encerrar e assinar todos os livros em uso na escola. Elaborar o Plano Escolar, em conjunto com a equipe escolar, e encaminhá-lo à Secretaria Municipal de Educação. Coordenar, juntamente com o Coordenador pedagógico da Unidade Escolar, a elaboração da proposta pedagógica da escola, do plano escolar e dos planejamentos de aulas, bem como controlar sua execução. Buscar alternativas de solução para os problemas de natureza administrativa e pedagógica da escola, responsabilizando-se com toda a equipe da Unidade Escolar, pelos índices do desenvolvimento escolar. Organizar o horário do pessoal docente, administrativo e técnico. Atribuir classes aos professores, juntamente com os demais membros da equipe de Especialistas da Gestão da Unidade Escolar. Estabelecer o horário de expediente da Secretaria. Aplicar penalidades previstas neste Estatuto, bem como do Estatuto dos Funcionários Públicos do município de Cerqueira César, do Regimento Interno e das Normas e Procedimentos das Unidades Escolares. Acompanhar o desempenho dos servidores em estagio probatório, preenchendo as planilhas instituídas e responsabilizando-se, em seu nível de competência, pelo seu encerramento. Apurar ou fazer apurar irregularidades de que venha a tomar conhecimento, propondo abertura de processo administrativo, quando for o caso. Participar do planejamento e execução de ações capacitadoras de formação continuada que visem o aperfeiçoamento profissional de sua equipe escolar e da Rede Municipal como um todo. Assistir a autoridades de ensino durante suas visitas a escola. Fornecer informações aos pais ou responsáveis sobre a freqüência e o rendimento dos alunos, bem como a consecução da proposta pedagógica. Coordenar a acomodação da demanda, inclusive à criação e supressão de classes, nos turnos de funcionamento, bem como a distribuição de classes por turnos. Autorizar matrículas e transferências de alunos. Convocar e presidir reuniões dos quadros da escola, administrativo, docente e discente, solenidades e cerimônias da escola, delegando atribuições e competências a seus subordinados, assim como designar comissões para a execução de tarefas especiais. Controlar o cumprimento dos dias letivos e horários de aulas estabelecidos. Zelar pela legalidade, regularidade e autenticidade da vida escolar dos alunos. Coordenar e orientar todos os quadros da escola — discente, docente, técnico e administrativo — em termos do uso dos equipamentos e materiais da escola, inclusive os de consumo. Coordenar o processo de atribuição de aulas, nomeação de docentes e verificação de sua documentação. Tomar medidas de emergência em situações ocasionais e outras não previstas neste Estatuto, comunicando imediatamente as autoridades competentes. Encaminhar à Secretaria Municipal de Educação, sempre que solicitado, relatório das atividades da Unidade Escolar. Decidir sobre petições, recursos e processos de sua área de competência ou remetê-los devidamente instruídos, a quem de direito, nos prazos legais, quando for o caso. Elaborar a escala de férias dos servidores da escola, observada a legislação vigente e normas da Secretaria Municipal de Educação. Controlar a frequência diária do pessoal docente, técnico e administrativo da escola e atestar a frequência mensal. Responsabilizar-se pela conservação e guarda do material permanente da escola, mantendo atualizados os seus registros e inventário e solicitando sua baixa quando considerados inservíveis. Supervisionar o recebimento e o uso do material pedagógico e de consumo, bem como providenciar sua reposição. Gestar com lisura e atendendo os princípios democráticos, os recursos financeiros da escola. Assegurar a otimização dos recursos físicos e humanos da escola. Acompanhar a frequência dos alunos e verificar as causas de ausências prolongadas, consecutivas ou não, tomando as providências cabíveis. Coordenar e acompanhar o cadastramento dos alunos, bem como as alterações e atualizações que se fizerem necessárias, no Sistema de Cadastro de Alunos - PRODESP (Companhia de Processamento de Dados do Estado de São Paulo). Providenciar atendimento imediato ao aluno que adoecer ou for acidentado, comunicando o ocorrido à aos pais ou responsáveis e à Secretaria Municipal de Educação. Solicitar, coordenar, acompanhar, controlar e zelar pelo cumprimento e oferta da merenda escolar.
- PROFESSOR COORDENADOR E COORDENADOR DE ENSINO
Coordenar a Escola, cumprindo e fazendo cumprir as leis, regulamentos, normas da Secretaria Municipal de Educação, Regimento Interno das Escolas, decretos, calendário escolar, as determinações e orientações superiores e as disposições deste Estatuto, de modo a garantir a consecução dos objetivos do processo educacional. Na ausência do Professor Gestor, representar a Unidade Escolar, responsabilizando-se pelo seu funcionamento. Coordenar, juntamente com o Professor Gestor de Unidade Escolar, a elaboração da proposta pedagógica da escola, do plano escolar e dos planejamentos de aulas, bem como controlar sua execução. Acompanhar a gestão de recursos financeiros da escola. Manter-se informado e subsidiar quando necessário à execução das programações relativas às atividades de apoio administrativo. Assinar documentos referentes às ações pedagógicas da escola. Participar da elaboração e execução de campanhas educativas no campo da educação. Executar e manter atualizados os registros e relatórios pedagógicos da escola. Colaborar para o efetivo direito do aluno de aprender, entendendo o seu desenvolvimento, intervindo educativamente neste processo, valorizando a interação social e cultural, potencializando toda multiplicidade existente na discussão e, sobretudo na construção de novos conhecimentos coletivos e individuais. Coordenar, acompanhar, avaliar e controlar o desenvolvimento da programação do currículo. Prestar assistência pedagógica aos professores, visando assegurar a eficiência do desempenho dos mesmos para a melhoria da qualidade de ensino. Propor e coordenar as atividades de aperfeiçoamento e de atualização de professores, na própria Unidade Escolar e na Rede Municipal de Ensino. Acompanhar, avaliar e subsidiar presencialmente o processo educativo. Assistir ao Professor Gestor em sua área de atribuição, atuando em parceria para o bom desenvolvimento dos trabalhos. Recomendar e propor a utilização de materiais didáticos. Encontrar alternativas para os problemas de natureza pedagógica, juntamente com o Professor Gestor. Representar a Unidade Escolar perante as autoridades, bem como em atos oficiais e atividades da comunidade. Levantar e providenciar as necessidades de material pedagógico da escola. Coordenar e acompanhar as reuniões de pais conforme o Calendário Escolar, destinadas ao trato de assuntos de interesses comuns e desenvolvimento dos alunos. Comunicar ao Professor Gestor de Unidade Escolar das irregularidades de que venha a tomar conhecimento.
.
.
.
.