O PROCON municipal de Cerqueira César informa um balanço de reclamações dos consumidores após a admissão do coordenador Rodrigo César Gonçalves Lins desde 20 de janeiro de 2017 até a primeira quinzena de abril contabilizou 48 registros de reclamações dentre elas já tem 32 reclamações resolvidas em favor do consumidor 4 negadas onde os consumidores foram orientados a ingressar no JEC juizado especial civil e 12 ainda estão em andamento. O gestor do órgão municipal participou do curso de formação de agente de fiscalização PROCON, visando aperfeiçoar os conhecimentos na área para o melhor atendimento dos munícipes. De acordo com o diretor Rodrigo, a função do agente de fiscalização até então era inexistente em Cerqueira César, fato que fez que a atual administração investisse na respectiva área.
O QUE É FISCALIZAÇÃO? A fiscalização é a manifestação concreta do poder de polícia administrativa atribuído ao Estado e, conforme o art.78 do Código Tributário Nacional, consiste na “atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas, dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranquilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais e coletivos”. Resumidamente, fiscalização é o poder atribuído à Administração Pública, que lhe permite interferir na esfera de direitos do particular, em função do dever, que lhe é imposto, de preservar e promover o interesse público.
O QUE É SANÇÃO ADMINISTRATIVA? É uma punição de natureza administrativa e que, portanto, não se confunde com a sanção penal nem com a sanção civil, imposta ao particular que, mediante uma ação ou omissão, infringe alguma norma contida na legislação vigente. A sanção administrativa deverá sempre ser prevista por lei e não por atos infralegais (decretos, resoluções, portarias, etc.) e sua aplicação haverá necessariamente de ser precedida do devido processo legal, ou seja, procedimento previsto na legislação onde está assegurado ao infrator amplo direito de defesa e de contradizer as acusações que lhe são feitas.
COMPETÊNCIA LEGAL PARA FISCALIZAR O primeiro passo para quem vai fiscalizar é conhecer as normas que lhe autorizam a realizar este ato. A competência para fiscalizar deve estar prevista em lei e somente poderá ser exercida nos limites desta. Isto, pois todos os atos da Administração Pública devem obedecer ao princípio da legalidade (art. 37 da Constituição Federal). Os Procons, como órgãos de defesa do consumidor, atuam no âmbito das relações de consumo e suas ações estão sempre fundamentadas na legislação consumerista e, em especial, na Lei nº 8.078/90. O diretor da unidade do PROCON, Rodrigo César Gonçalves Lins aproveita a oportunidade para agradecer a administração Marcos e Neno que estão investindo no órgão e esclarece que PROCON está à disposição de todos que necessitem do atendimento em defesa do consumidor de 2ª à 6ª feira das 8 às 17 horas na Praça Albany Lanças Caputo (Lanchódromo)
(Comunicação da Prefeitura)
Cerqueira César