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Auxílio-Doença
COMUNICADO AOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE CERQUEIRA CÉSAR - SP
Em 13/11/2019 foi publicada a Emenda Constitucional nº103/2019 (Nova Previdência), que altera o sistema de Previdência Social e estabelece regras de transição e disposições transitórias, dentre elas o Art. 9 e seus parágrafos, que transferem a obrigatoriedade dos pagamentos para o Ente dos afastamentos por incapacidade temporária para o trabalho (auxilio doença), o salário maternidade, auxilio reclusão e salário família, uma vez que, o rol de benefícios do RPPS – Iprem ficam limitados apenas as aposentadorias e pensões, conforme segue:
Art. 9º Até que entre em vigor lei complementar que discipline o § 22 do art. 40 da Constituição Federal, aplicam-se aos regimes próprios de previdência social o disposto da Lei nº 9.717, de 27 de novembro de 1998, e o disposto neste artigo.
§ 2º O rol de benefícios dos regimes próprios de previdência social fica limitado às aposentadorias e à pensão por morte.
§ 3º Os afastamentos por incapacidade temporária para o trabalho e para o salário maternidade serão pagos diretamente pelo ente federativo e não correrão por conta do regime próprio previdência social ao qual o servidor se vincula.
Portanto, a partir de 13/11/2019 data da promulgação da EC 103/2019, o rol de benefícios administrados pelo Iprem, ficou limitado a aposentadorias e pensões, e os demais benefícios como auxílio doença, salário maternidade, auxílio reclusão e salário família, não mais poderão ser custeados com os recursos do RPPS.
Sendo assim, em virtude da regra constitucional ter aplicação imediata, informamos à todos os servidores efetivos que este Instituto não mais concederá os benefícios de auxilio doença e salário maternidade, e que os próximos benefícios e os já concedidos serão de responsabilidade do Ente Municipal ( Prefeitura).
Estamos à disposição para qualquer dúvida ou maiores esclarecimentos.
Atenciosamente.
Sebastião Alberto Coradi
Diretor – Presidente
Alessandra de Paula Moretti
Diretora Adm. Financeira
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